CNAE 8610-1/01 — ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS

Confira o que esta atividade compreende e o que fica fora dela antes de escolher o código. O CNAE descreve a atividade; não confirma sozinho o enquadramento tributário da empresa.

Toque nos indicadores para entender a regra de cada regime. Não se trata de consulta da situação cadastral de uma empresa.

Detalhamento oficial da atividade

Conteúdo sincronizado da estrutura e das notas explicativas do IBGE/CONCLA.

Hierarquia CNAE

Seção QSAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
Divisão 86ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
Grupo 861ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR
Classe 86101ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR

Tributação no Simples Nacional

Anexo IIIAnexo IVAnexo V

Anexo depende do serviço efetivamente prestado. Este grupo contém atividades profissionais com tratamentos diferentes. O objeto do contrato e o serviço faturado devem ser conferidos.

O que esta atividade compreende

  • compreende - os serviços de internação de curta ou longa duração prestados a pacientes realizados em hospitais gerais e especializados, hospitais universitários, maternidades, hospitais psiquiátricos, centros de medicina preventiva e outras instituições de saúde com internação, incluindo-se os hospitais militares e os hospitais de centros penitenciários. Essas atividades são realizadas sob a supervisão direta de médicos e incluem:
  • serviços de médicos
  • serviços de laboratório, radiológicos e anestesiológicos
  • serviços de centros cirúrgicos
  • compreende ainda - serviços farmacêuticos, de alimentação e outros serviços prestados em hospitais
  • os serviços prestados pelas unidades mistas de saúde, que são compostas por um centro de saúde e uma unidade de internação com características de hospital local de pequeno porte, sob administração única
  • as atividades dos navios-hospital
  • as atividades de centros de parto

O que esta atividade não compreende

  • NÃO compreende - as atividades veterinárias (7500-1/00)
  • as atividades exercidas em prontos-socorros com assistência 24 horas e com leitos de observação (8610-1/02)
  • os serviços móveis de atendimento a urgências (86.21-6/01 e 86.21-6/02)
  • os serviços de ambulância com função unicamente de remoção de pacientes, sem envolver atendimento e acompanhamento por médicos (8622-4/00)
  • as atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos (86.30-5/01, 86.30-5/02, 86.30-5/03, 86.30-5/04, 86.30-5/06, 86.30-5/07 e 86.30-5/99)
  • as atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica (86.40-2/01, 86.40-2/02, 86.40-2/03,
  • 86.40-2/04, 86.40-2/05, 86.40-2/06, 86.40-2/07, 86.40-2/08, 86.40-2/09, 86.40-2/10, 86.40-2/11, 86.40-2/12,
  • 86.40-2/13, 86.40-2/14 e 86.40-2/99)
Exemplos e descritores oficiais (27)
ATENDIMENTO HOSPITALAR COM INTERNAÇÃO; ATIVIDADES DE
CASA DE SAÚDE COM INTERNAÇÃO; PÚBLICA OU PARTICULAR
CASAS DE PARTO
CENTRO DE MEDICINA PREVENTIVA COM INTERNAÇÃO
CENTRO DE TRATAMENTO (TERAPIA) INTENSIVA (CTI) EM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES; SERVIÇOS DE
CENTRO MÉDICO COM INTERNAÇÃO; PÚBLICO OU PARTICULAR
CENTROS CIRÚRGICOS
CLÍNICA MÉDICA COM INTERNAÇÃO; PÚBLICA OU PARTICULAR
HOSPITAL COM UNIDADE DE TRATAMENTO (TERAPIA) INTENSIVA (UTI)
HOSPITAL DE BASE MILITAR
HOSPITAL DIA (DAY CLINIC); ATIVIDADES DE
HOSPITAL ESPECIALIZADO; PÚBLICO OU PARTICULAR
HOSPITAL GERAL; PÚBLICO OU PARTICULAR
HOSPITAL INFANTIL
HOSPITAL MATERNIDADE; PÚBLICO OU PARTICULAR
HOSPITAL PENITENCIÁRIO
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
HOSPITAL; PÚBLICO OU PARTICULAR
HOSPÍCIO COM INTERNAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE SAÚDE COM INTERNAÇÃO; PÚBLICA OU PARTICULAR
MANICÔMIO COM INTERNAÇÃO
NAVIO-HOSPITAL COM INTERNAÇÃO
POLICLÍNICA COM INTERNAÇÃO; PÚBLICA OU PARTICULAR
PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO REALIZADAS EM HOSPITAIS; ATIVIDADES DE
SANATÓRIO COM INTERNAÇÃO; PÚBLICO OU PARTICULAR
UNIDADE DE TRATAMENTO (TERAPIA) INTENSIVA (UTI) EM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES; SERVIÇOS DE

Posso usar este CNAE como atividade principal?

Sim, quando ele representar a atividade que gera a maior parcela da receita. As demais atividades exercidas devem constar como secundárias.

O CNAE define sozinho o imposto?

Não. A operação real, o contrato, o regime, a receita, o município, retenções e eventuais benefícios também precisam ser considerados.

Fonte dos dados e como confirmar

Descrição, hierarquia e notas: IBGE/CONCLA. Base coletada em 21/09/2026. A indicação de Simples e MEI vem de uma base distinta e precisa ser conferida junto com a atividade efetiva e as condições da empresa.

Abrir a ficha oficial no IBGE/CONCLA

Para solicitar análise, descreva o serviço ou produto, se há fabricação ou revenda, quem são os clientes e como a operação acontece. Não envie senhas ou documentos sigilosos pelo formulário público.

Outros códigos da mesma classe

Mesma classe não significa atividade equivalente: confira as diferenças em cada ficha.