CNAE 2399-1/99 — FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Confira o que esta atividade compreende e o que fica fora dela antes de escolher o código. O CNAE descreve a atividade; não confirma sozinho o enquadramento tributário da empresa.

Toque nos indicadores para entender a regra de cada regime. Não se trata de consulta da situação cadastral de uma empresa.

Detalhamento oficial da atividade

Conteúdo sincronizado da estrutura e das notas explicativas do IBGE/CONCLA.

Hierarquia CNAE

Seção CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão 23FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Grupo 239APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Classe 23991FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

Tributação no Simples Nacional

Anexo II

Indicação: Anexo II. Aplica-se à venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte. O Fator R não altera o Anexo II.

O que esta atividade compreende

  • compreende - a fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.
  • a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.)
  • a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares
  • a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico
  • a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes
  • compreende ainda - a produção de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico
  • a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
  • a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração

O que esta atividade não compreende

  • NÃO compreende - a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
  • a fabricação de lã de vidro (2319-2/00)
  • a decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (2399-1/01)
  • a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2399-1/02)
  • a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (2790-2/01)
  • a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (3292-2/02)
Exemplos e descritores oficiais (52)
ANÉIS DE GRAFITA (INCLUSIVE PARA VEÍCULOS); FABRICAÇÃO DE
AREIA PREPARADA PARA MOLDES UTILIZADOS EM FUNDIÇÃO; FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE AMIANTO (OU REVESTIDO DE); FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS DE GRAFITA, N.E., (EXCETO MINAS PARA LAPISEIRAS E SEMELHANTES, E ARTEFATOS PARA USO ELÉTRICO); FABRICAÇÃO DE
ARTIGOS DE ASFALTO E PRODUTOS SEMELHANTES, N.E.; FABRICAÇÃO DE
ARTIGOS DE ASFALTO, DE BREU DE ALCATRÃO DE HULHA E DE MATERIAIS SIMILARES; FABRICAÇÃO DE
ARTIGOS DE GRAFITE OU DE OUTROS CARBONOS, EXCETO PARA USO EM ELÉTRICO; FABRICAÇÃO DE
ARTIGOS DE LÃ DE VIDRO PARA ISOLAMENTO TÉRMICO E ACÚSTICO; FABRICAÇÃO DE
ARTIGOS DE MICA; FABRICAÇÃO DE
ASFALTOS PREPARADOS OU MISTURAS BETUMINOSAS A BASE DE ASFALTO OU BETUME ("OUT-BACKS") UTILIZADOS PRINCIPALMENTE PARA REVESTIMENTO DE ESTRADAS (EXCETO ASFALTO DE REFINARIAS)
BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO-METALICOS NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO; SERVIÇO DE
BETUMES FLUIDIFICADOS ("CUT-BACKS"); FABRICAÇÃO DE
CADINHOS DE GRAFITA; FABRICAÇÃO DE
CALCÁRIO BENEFICIADO, NÃO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO; FABRICAÇÃO DE
CAULIM BENEFICIADO, BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO
CAULIM BENEFICIADO, BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO; PRODUÇÃO DE
CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ); FABRICAÇÃO DE
CORINDO ARTIFICIAL; FABRICAÇÃO DE
CORRETIVO DE ACIDEZ DO SOLO; FABRICAÇÃO DE
DISCOS DE TECIDOS PARA POLIAS; FABRICAÇÃO DE
FELDSPATO, BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO
FIOS, CORDOALHAS E FITAS DE AMIANTO; FABRICAÇÃO DE
FITAS, CORDOALHAS, JUNTAS, GAXETAS E SEMELHANTES DE AMIANTO OU ASBESTO PARA VEÍCULOS, MÁQUINAS E APARELHOS, ETC; FABRICAÇÃO DE
FOSFATO DE CÁLCIO; FABRICAÇÃO DE
FOSFATOS ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS E CRE FOSFATADO; BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO
FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS (APATITA); BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO
GRAFITA ARTIFICIAL, COLOIDAL OU SEMICOLOIDAL; PREPARAÇÕES À BASE DE GRAFITA OU DE OUTROS CARBONOS EM PASTAS, BLOCOS, ETC.; FABRICAÇÃO DE
GUARNIÇÕES DE FRICÇÃO (PLACAS, ROLOS, TIRAS, SEGMENTOS, DISCOS, ANÉIS, PASTILHAS, ETC), NÃO MONTADAS, PARA FREIOS OU OUTRO MECANISMO DE FRICÇÃO, DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU DE CELULOSE, MESMO COMBINADAS COM OUTRAS MATÉRIAS; FABRICAÇÃO DE
ISOLANTES ELÉTRICOS A BASE DE MICA (MICANITE); FABRICAÇÃO DE
LONAS DE FREIO A BASE DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU CELULOSE, NÃO MONTADAS; FABRICAÇÃO DE
LÃ DE ESCORIA, LÃ DE ROCHA E OUTRAS LÃS MINERAIS SIMILARES; FABRICAÇÃO DE
MASSA ASFÁLTICA (POR USINAS DE ASFALTO), EXCETO OBTIDO EM REFINARIAS; PREPARAÇÃO DE
MASSA PARA CALAFATE; FABRICAÇÃO DE
MASTIQUES BETUMINOSOS; FABRICAÇÃO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE SUBSTANCIAS VEGETAIS (LÃ DE MADEIRA, PALHA, ETC), AGLOMERADOS COM ASFALTO OU BETUME; FABRICAÇÃO DE
MATERIAL ISOLANTE DE ORIGEM MINERAL (LÃ DE ESCORIA, LÃ DE ROCHA E OUTRAS LÃS SIMILARES); FABRICAÇÃO DE
MISTURAS BETUMINOSAS A BASE DE ASFALTO OU BETUME (CUT-BACKS), OBTIDAS A PARTIR DE ASFALTO COMPRADO, UTILIZADOS PRINCIPALMENTE PARA REVESTIMENTO DE ESTRADAS
MISTURAS E OBRAS DE MATERIAIS MINERAIS PARA ISOLAMENTO TÉRMICO OU ACÚSTICO; FABRICAÇÃO DE
MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO; FABRICAÇÃO DE
PASTA ELETRÓDICA E CATÓDICA; FABRICAÇÃO DE
PASTAS CARBONADAS PARA ELETRODOS, PARA REVESTIMENTO DE FORNOS E OUTROS USOS; FABRICAÇÃO DE
PASTILHAS DE FREIO A BASE DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU CELULOSE, NÃO MONTADAS; FABRICAÇÃO DE
PEÇAS E ACESSÓRIOS DE AMIANTO OU ASBESTO PARA VEÍCULOS, MÁQUINAS E APARELHOS, ETC; FABRICAÇÃO DE
PISOS DE ALTA RESISTÊNCIA PARA APLICAÇÕES INDUSTRIAIS E/OU CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE
PLACAS, FOLHAS E OUTROS ARTIGOS DE MICA AGLOMERADA OU RECONSTITUÍDA, MESMO COM SUPORTE; FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE LÃ DE ESCORIA, LÃ DE ROCHA E OUTRAS LÃS MINERAIS, PARA ISOLAMENTO TÉRMICO OU ACÚSTICO; FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE TURFA; FABRICAÇÃO DE
PÓ CALCÁRIO (NÃO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO); FABRICAÇÃO DE
SULFATO DE BÁRIO NATURAL BENEFICIADO (BARITA, BARITINA, ESPATO-PESADO), NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO - EXCETO REFINADO OU OBTIDO POR VIA QUÍMICA
TARMACADAME (PEDRA BRITADA AGLUTINADA); PRODUÇÃO DE
TECIDOS DE AMIANTO; FABRICAÇÃO DE
VERMICULITA, ARGILAS E PRODUTOS MINERAIS SEMELHANTES EXPANDIDOS, MESMO MISTURADOS ENTRE SI; FABRICAÇÃO DE

Posso usar este CNAE como atividade principal?

Sim, quando ele representar a atividade que gera a maior parcela da receita. As demais atividades exercidas devem constar como secundárias.

O CNAE define sozinho o imposto?

Não. A operação real, o contrato, o regime, a receita, o município, retenções e eventuais benefícios também precisam ser considerados.

Fonte dos dados e como confirmar

Descrição, hierarquia e notas: IBGE/CONCLA. Base coletada em 21/09/2026. A indicação de Simples e MEI vem de uma base distinta e precisa ser conferida junto com a atividade efetiva e as condições da empresa.

Abrir a ficha oficial no IBGE/CONCLA

Para solicitar análise, descreva o serviço ou produto, se há fabricação ou revenda, quem são os clientes e como a operação acontece. Não envie senhas ou documentos sigilosos pelo formulário público.

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