CNAE 1921-7/00 — FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO

Confira o que esta atividade compreende e o que fica fora dela antes de escolher o código. O CNAE descreve a atividade; não confirma sozinho o enquadramento tributário da empresa.

Toque nos indicadores para entender a regra de cada regime. Não se trata de consulta da situação cadastral de uma empresa.

Detalhamento oficial da atividade

Conteúdo sincronizado da estrutura e das notas explicativas do IBGE/CONCLA.

Hierarquia CNAE

Seção CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão 19FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
Grupo 192FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO
Classe 19217FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO

Tributação no Simples Nacional

Anexo II

Indicação: Anexo II. Aplica-se à venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte. O Fator R não altera o Anexo II.

O que esta atividade compreende

  • compreende - a fabricação de produtos do refino do petróleo: gás liqüefeito do petróleo (GLP) gasolina, nafta, gás de nafta craqueada, querosene de aviação, querosene comum, óleo diesel, óleo combustível, gasóleo, gases residuais, parafina, óleos lubrificantes básicos, asfalto (cimento asfáltico), coque de petróleo, alcatrão de petróleo, outros resíduos de petróleo, etc.
  • compreende ainda - a obtenção de produtos a partir de minerais betuminosos (xisto e areias betuminosas)
  • O refino de petróleo compreende um conjunto de processos físicos e químicos tais como destilação, craqueamento, reforma, coqueamento, extração, entre outros, com o objetivo de transformar o óleo cru em produtos utilizáveis.

O que esta atividade não compreende

  • NÃO compreende - a exploração de jazidas de petróleo e gás para obtenção de petróleo cru e gás natural (0600-0/01)
  • a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas (1922-5/99)
  • a formulação de combustíveis (gasolina A e óleo diesel) a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos (1922-5/01)
  • a atividade de rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados (1922-5/02)
  • a fabricação de produtos petroquímicos básicos (2021-5/00)
  • a fabricação de aditivos de uso industrial (2093-2/00)
  • a fabricação de artigos de asfalto (2399-1/99)
  • a fabricação de gás de nafta craqueada associada à distribuição (3520-4/01)
  • a mistura de combustíveis com aditivos efetuada pelas distribuidoras (4681-8/01)
Exemplos e descritores oficiais (29)
ALCATRÃO DE PETRÓLEO; FABRICAÇÃO DE
ASFALTO BETUMINOSO; FABRICAÇÃO DE
ASFALTO DE PETRÓLEO PREPARADO (EM REFINARIAS), UTILIZADO NA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS; FABRICAÇÃO DE
ASFALTO DE PETRÓLEO, CIMENTO ASFÁLTICO OU OUTROS RESÍDUOS DE ÓLEOS DE PETRÓLEO OBTIDOS EM REFINARIA; FABRICAÇÃO DE
BUTANO EM BRUTO LIQUEFEITO; FABRICAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS PARA AVIAÇÃO; FABRICAÇÃO DE
COQUE DE PETRÓLEO NÃO CALCINADO; FABRICAÇÃO DE
ETILENO, PROPILENO, BUTILENO, BUTADIENO E OUTROS GASES DE PETRÓLEO OU HIDROCARBONETOS GASOSOS, NÃO ESPECIFICADOS - EXCETO GÁS NATURAL; FABRICAÇÃO DE
FUEL-OIL (ÓLEO COMBUSTÍVEL); FABRICAÇÃO DE
GASOLINA AUTOMOTIVA OU PARA OUTROS USOS, EXCETO PARA AVIAÇÃO; FABRICAÇÃO DE
GASOLINA COMUM PARA AUTOVEÍCULOS; FABRICAÇÃO DE
GASOLINA DE AVIAÇÃO; FABRICAÇÃO DE
GASOLINA ESPECIAL PARA AUTOVEÍCULOS; FABRICAÇÃO DE
GASÓLEO (ÓLEO DIESEL); FABRICAÇÃO DE
GASÓLEO PARAFÍNICO; FABRICAÇÃO DE
GASÓLEOS PETROLÍFEROS, N.E.; FABRICAÇÃO DE
GÁS DE REFINARIA; FABRICAÇÃO DE
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP); FABRICAÇAO DE
NAFTA; FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE MINERAIS BETUMINOSOS (XISTO, AREIAS BETUMINOSAS); OBTENÇÃO DE
PRODUTOS DO BENEFICIAMENTO DO XISTO; FABRICAÇÃO DE
PROPANO EM BRUTO LIQUEFEITO; FABRICAÇÃO DE
QUEROSENE COMUM; FABRICAÇÃO DE
QUEROSENE PARA AVIAÇÃO; FABRICAÇÃO DE
SOLVENTES DE PETRÓLEO; FABRICAÇÃO DE
ÓLEO COMBUSTÍVEL; FABRICAÇÃO DE
ÓLEO DIESEL; FABRICAÇÃO DE
ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS; FABRICAÇÃO DE
ÓLEOS LUBRIFICANTES BÁSICOS; FABRICAÇÃO DE

Posso usar este CNAE como atividade principal?

Sim, quando ele representar a atividade que gera a maior parcela da receita. As demais atividades exercidas devem constar como secundárias.

O CNAE define sozinho o imposto?

Não. A operação real, o contrato, o regime, a receita, o município, retenções e eventuais benefícios também precisam ser considerados.

Fonte dos dados e como confirmar

Descrição, hierarquia e notas: IBGE/CONCLA. Base coletada em 21/09/2026. A indicação de Simples e MEI vem de uma base distinta e precisa ser conferida junto com a atividade efetiva e as condições da empresa.

Abrir a ficha oficial no IBGE/CONCLA

Para solicitar análise, descreva o serviço ou produto, se há fabricação ou revenda, quem são os clientes e como a operação acontece. Não envie senhas ou documentos sigilosos pelo formulário público.