CNAE 1721-4/00 — FABRICAÇÃO DE PAPEL

Confira o que esta atividade compreende e o que fica fora dela antes de escolher o código. O CNAE descreve a atividade; não confirma sozinho o enquadramento tributário da empresa.

Toque nos indicadores para entender a regra de cada regime. Não se trata de consulta da situação cadastral de uma empresa.

Detalhamento oficial da atividade

Conteúdo sincronizado da estrutura e das notas explicativas do IBGE/CONCLA.

Hierarquia CNAE

Seção CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão 17FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
Grupo 172FABRICAÇÃO DE PAPEL, CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO
Classe 17214FABRICAÇÃO DE PAPEL

Tributação no Simples Nacional

Anexo II

Indicação: Anexo II. Aplica-se à venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte. O Fator R não altera o Anexo II.

O que esta atividade compreende

  • compreende - a fabricação de papéis para impressão (jornal, couché, imprensa, ofsete, etc.) e para escrever (florpost, apergaminhado, super bond, etc.)
  • a fabricação de papéis para embalagem (kraft, manilha, impermeável, seda, etc.)
  • a fabricação de papéis para uso industrial, de acabamento especial e outros (crepom, sanitário, filtro e semelhantes; prateado ou dourado, impermeabilizado ou encerado, impregnado ou revestido, etc.)

O que esta atividade não compreende

  • NÃO compreende - a fabricação de papel-cartão (1722-2/00)
  • a fabricação de embalagens de papel (1731-1/00)
  • a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão (1732-0/00)
  • a fabricação de papel abrasivo (2399-1/99)
  • a fabricação de papel-alumínio (2441-5/02)
Exemplos e descritores oficiais (49)
DESPERDÍCIOS OU APARAS DE PAPEL OU DE PAPEL-CARTÃO; FABRICAÇÃO DE
PAPEIS PARA EMBALAGEM; FABRICAÇÃO DE
PAPEIS PARA ESCREVER; FABRICAÇÃO DE
PAPEIS PARA IMPRESSÃO; FABRICAÇÃO DE
PAPEL ABSORVENTE; FABRICAÇÃO DE
PAPEL ACETINADO; FABRICAÇÃO DE
PAPEL APERGAMINHADO OU SULFITE PARA ESCREVER; FABRICAÇÃO DE
PAPEL BOUFFANT; FABRICAÇÃO DE
PAPEL CARBONO, PAPEL AUTOCOPIATIVO E OUTROS PAPÉIS PARA CÓPIA OU DUPLICAÇÃO, EM ROLOS OU FOLHAS; FABRICAÇÃO DE
PAPEL COUCHE; FABRICAÇÃO DE
PAPEL CREPOM; FABRICAÇÃO DE
PAPEL DE ACABAMENTO ESPECIAL, IMPREGNADO OU REVESTIDO; FABRICAÇÃO DE
PAPEL EM ROLOS CONTÍNUOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PAPÉIS HIGIÊNICOS, LENÇOS,TOALHAS OU SEMELHANTES PARA USOS DOMÉSTICO OU SANITÁRIO; FABRICAÇÃO DE
PAPEL ESTIVA; FABRICAÇÃO DE
PAPEL FÓSFORO; FABRICAÇÃO DE
PAPEL GOMADO; FABRICAÇÃO DE
PAPEL HAMBURGUÊS OU MACARRÃO; FABRICAÇÃO DE
PAPEL HAVANA E LD; FABRICAÇÃO DE
PAPEL HD; FABRICAÇÃO DE
PAPEL IMPERMEÁVEL; FABRICAÇÃO DE
PAPEL IMPRENSA; FABRICAÇÃO DE
PAPEL JORNAL; FABRICAÇÃO DE
PAPEL KRAFT; FABRICAÇÃO DE
PAPEL MACULATURA; FABRICAÇÃO DE
PAPEL MANILHA OU MANILHINHA ; FABRICAÇÃO DE
PAPEL MIOLO; FABRICAÇÃO DE
PAPEL MONOLUCIDO PARA IMPRESSÃO; FABRICAÇÃO DE
PAPEL OBTIDO POR COLAGEM DE FOLHAS SOBREPOSTAS, NÃO REVESTIDO NEM IMPREGNADO; FABRICAÇÃO DE
PAPEL OFSETE (OFFSET); FABRICAÇÃO DE
PAPEL ONDULADO, GOFRADO, ESTAMPADO, CORRUGADO, ETC., NÃO ESPECIFICADO; FABRICAÇÃO DE
PAPEL PARA CAIXAS E FORROS; FABRICAÇÃO DE
PAPEL PARA CIGARROS NÃO CORTADO, PAPEL-FELTRO OU PAPÉIS DE OUTROS TIPOS, NÃO REVESTIDOS; FABRICAÇÃO DE
PAPEL PARA EMBALAGEM DE FRUTAS; FABRICAÇÃO DE
PAPEL PARA USO NA ESCRITA, IMPRESSÃO E OUTROS USOS GRÁFICOS, REVESTIDOS DE MATÉRIA INORGÂNICA; FABRICAÇÃO DE
PAPEL PRATEADO, DOURADO OU CROMADO; FABRICAÇÃO DE
PAPEL PREPARADO PARA EMBALAGENS, EM BOBINAS, ROLOS E FOLHAS; FABRICAÇÃO DE
PAPEL PRÓPRIO PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL DE PAREDE; FABRICAÇÃO DE
PAPEL PRÓPRIO PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL-FOTOSSENSÍVEL, TERMOSSENSÍVEL OU ELETROSSENSÍVEL; FABRICAÇÃO DE
PAPEL REVESTIDO OU IMPREGNADO DE SUBSTÂNCIAS BETUMINOSAS, PLÁSTICO, CERA, PARAFINA, ETC, MESMO COLORIDOS OU DECORADOS; FABRICAÇÃO DE
PAPEL SEDA; FABRICAÇÃO DE
PAPEL STRONG; FABRICAÇÃO DE
PAPEL SULFITE PARA ESCREVER; FABRICAÇÃO DE
PAPEL SUPER BOND; FABRICAÇÃO DE
PAPEL TESTLINER DE PESO NÃO SUPERIOR A 150G/M2, NÃO REVESTIDO; FABRICAÇÃO DE
PAPEL TOALHA; FABRICAÇÃO DE
PAPEL VEGETAL, TRANSPARENTE, PARA DESENHO; FABRICAÇÃO DE
PAPEL-BÍBLIA; FABRICAÇÃO DE
PAPEL-FILTRO; FABRICAÇÃO DE
PAPEL-PERGAMINHO, PAPEL IMPERMEÁVEL A GORDURAS E OUTROS PAPÉIS CALANDRADOS TRANSPARENTES EM ROLOS OU EM FOLHAS; FABRICAÇÃO DE

Posso usar este CNAE como atividade principal?

Sim, quando ele representar a atividade que gera a maior parcela da receita. As demais atividades exercidas devem constar como secundárias.

O CNAE define sozinho o imposto?

Não. A operação real, o contrato, o regime, a receita, o município, retenções e eventuais benefícios também precisam ser considerados.

Fonte dos dados e como confirmar

Descrição, hierarquia e notas: IBGE/CONCLA. Base coletada em 21/09/2026. A indicação de Simples e MEI vem de uma base distinta e precisa ser conferida junto com a atividade efetiva e as condições da empresa.

Abrir a ficha oficial no IBGE/CONCLA

Para solicitar análise, descreva o serviço ou produto, se há fabricação ou revenda, quem são os clientes e como a operação acontece. Não envie senhas ou documentos sigilosos pelo formulário público.