CNAE 1351-1/00 — FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO

Confira o que esta atividade compreende e o que fica fora dela antes de escolher o código. O CNAE descreve a atividade; não confirma sozinho o enquadramento tributário da empresa.

Toque nos indicadores para entender a regra de cada regime. Não se trata de consulta da situação cadastral de uma empresa.

Detalhamento oficial da atividade

Conteúdo sincronizado da estrutura e das notas explicativas do IBGE/CONCLA.

Hierarquia CNAE

Seção CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão 13FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
Grupo 135FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, EXCETO VESTUÁRIO
Classe 13511FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO

Tributação no Simples Nacional

Anexo II

Indicação: Anexo II. Aplica-se à venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte. O Fator R não altera o Anexo II.

O que esta atividade compreende

  • compreende - a fabricação de artefatos têxteis confeccionados para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.), quando não integrada à tecelagem
  • a fabricação de travesseiros, edredons, almofadas, cortinas e semelhantes

O que esta atividade não compreende

  • NÃO compreende - a fabricação de artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
Exemplos e descritores oficiais (18)
ARTEFATOS DE TECIDOS PARA BANHO, CAMA E MESA, COPA E COZINHA; CONFECÇÃO DE (QUANDO NÃO INTEGRADA A TECELAGEM)
ARTEFATOS DE TECIDOS PARA USO DOMÉSTICO; CONFECÇÃO DE (QUANDO NÃO INTEGRADA A TECELAGEM)
ARTEFATOS TÊXTEIS MATELASSÊS EM PECAS, ETC; FABRICAÇÃO DE
ARTEFATOS TÊXTEIS PARA COPA E COZINHA; CONFECÇÃO DE, QUANDO NÃO INTEGRADA A TECELAGEM
ARTIGOS DE CROCHÊ PARA USO DOMÉSTICO; FABRICAÇÃO DE
COBERTORES, MANTAS E EDREDONS; CONFECÇÃO DE (QUANDO NÃO INTEGRADA A TECELAGEM)
COLCHAS; CONFECÇÃO DE (QUANDO NÃO INTEGRADA A TECELAGEM)
CORTINAS; CONFECÇÃO DE
CÚPULA DE TECIDO PARA ABAJUR; FABRICAÇÃO DE
LENCOIS OU FRONHAS; CONFECÇÃO DE (QUANDO NÃO INTEGRADA A TECELAGEM)
MOSQUITEIROS CONFECCIONADOS COM FILO E OUTROS TECIDOS; CONFECÇÃO DE
PROTETORES PARA COLCHÕES OU TRAVESSEIROS, CONFECCIONADOS COM TECIDOS; CONFECÇÃO DE
RODILHAS E OUTROS ARTEFATOS CONFECCIONADOS COM TÊXTEIS PARA LIMPEZA; FABRICAÇÃO DE
ROUPAS DE CAMA, MESA OU BANHO; CONFECÇÃO DE (QUANDO NÃO INTEGRADA A TECELAGEM)
SORTIDOS DE CORTES DE TECIDOS OU FIOS PARA CONFECCCIONAR TAPETES, TOALHAS DE MESA, GUARDANAPOS OU ARTEFATOS SEMELHANTES; FABRICAÇÃO DE
TOALHAS DE BANHO OU DE ROSTO; CONFECÇÃO DE (QUANDO NÃO INTEGRADA A TECELAGEM)
TOALHAS DE MESA OU DE COZINHA; CONFECÇÃO DE (QUANDO NÃO INTEGRADA A TECELAGEM)
TRAVESSEIROS E ALMOFADAS; CONFECÇÃO DE

Posso usar este CNAE como atividade principal?

Sim, quando ele representar a atividade que gera a maior parcela da receita. As demais atividades exercidas devem constar como secundárias.

O CNAE define sozinho o imposto?

Não. A operação real, o contrato, o regime, a receita, o município, retenções e eventuais benefícios também precisam ser considerados.

Fonte dos dados e como confirmar

Descrição, hierarquia e notas: IBGE/CONCLA. Base coletada em 21/09/2026. A indicação de Simples e MEI vem de uma base distinta e precisa ser conferida junto com a atividade efetiva e as condições da empresa.

Abrir a ficha oficial no IBGE/CONCLA

Para solicitar análise, descreva o serviço ou produto, se há fabricação ou revenda, quem são os clientes e como a operação acontece. Não envie senhas ou documentos sigilosos pelo formulário público.