CNAE 1323-5/00 — TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS

Confira o que esta atividade compreende e o que fica fora dela antes de escolher o código. O CNAE descreve a atividade; não confirma sozinho o enquadramento tributário da empresa.

Toque nos indicadores para entender a regra de cada regime. Não se trata de consulta da situação cadastral de uma empresa.

Detalhamento oficial da atividade

Conteúdo sincronizado da estrutura e das notas explicativas do IBGE/CONCLA.

Hierarquia CNAE

Seção CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão 13FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
Grupo 132TECELAGEM, EXCETO MALHA
Classe 13235TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS

Tributação no Simples Nacional

Anexo II

Indicação: Anexo II. Aplica-se à venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte. O Fator R não altera o Anexo II.

O que esta atividade compreende

  • compreende - a fabricação de tecidos planos de fios de fibras artificiais e sintéticas, inclusive mesclas, com predominância de fios artificiais e sintéticos
  • a fabricação de tecidos de polipropileno
  • a fabricação de mantas de fibras artificiais e sintéticas, agulhadas e/ou prensadas
  • compreende ainda - a fabricação de tecidos de fibra de vidro
  • a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem
  • a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando integrada à tecelagem
  • o acabamento em tecidos de fios de fibras têxteis artificiais ou sintéticas integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção

O que esta atividade não compreende

  • NÃO compreende - a fabricação de tecidos de malha (1330-8/00)
  • o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99)
  • a fabricação de artefatos têxteis de fibras artificiais e sintéticas para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (13.51-1)
  • a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
  • a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00)
  • a fabricação de sacos de fita ráfia, polipropileno e outros artefatos têxteis de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00)
  • a fabricação de tecido impregnado, coberto ou laminado com borracha, onde a borracha é o componente principal (2219-6/00)
Exemplos e descritores oficiais (22)
ARTEFATOS DE TECIDOS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICOS PARA USO DOMÉSTICO; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
ARTEFATOS DE TECIDOS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICOS, PARA BANHO, CAMA E MESA, COPA E COZINHA; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
ARTEFATOS DE TECIDOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS, PARA COPA E COZINHA; CONFECÇÃO DE , QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM
COBERTORES, MANTAS E EDREDONS DE TECIDOSA DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
COLCHAS DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
FIOS DE FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS; TECELAGEM DE
LENCOIS OU FRONHAS DE TECIDOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS; CONFECÇÃO DE, QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM
MANTAS DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS AGULHADAS E/OU PRENSADAS; FABRICAÇÃO DE
ROUPAS DE CAMA, MESA OU BANHO DE TECIDOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
SACOS DE FIOS DE RÁFIA, POLIPROPILENO E OUTROS MATERIAIS PLÁSTICOS TÊXTEIS; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
SACOS, INCLUSIVE CONTENTORES FLEXÍVEIS (BIG-BAGS) PARA EMBALAGEM, DE MATÉRIAS TÊXTEIS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS, QUANDO INTEGRADOS À TECELAGEM; FABRICAÇÃO DE
TECIDO DE FIBRA DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE
TECIDO DE FIOS DE RÁFIA OU LAMINAS SINTÉTICAS; FABRICAÇÃO DE
TECIDO DE POLIÉSTER; FABRICAÇÃO DE
TECIDO VISCOSE; FABRICAÇÃO DE
TECIDOS DE FIBRAS SINTÉTICAS DESCONTÍNUAS; FABRICAÇÃO DE
TECIDOS DE FILAMENTOS CONTINUOS E DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS, CRUS OU ACABADOS (BENEFICIADOS) , INCLUSIVE MESCLA; FABRICAÇÃO DE
TECIDOS DE FILAMENTOS DE ARAMIDA E/OU DE POLIAMIDA DE ALTA TENACIDADE, SEM FIO DE BORRACHA; FABRICAÇÃO DE
TECIDOS RENDADOS DE FIBRAS SINTÉTICAS; FABRICAÇÃO DE
TOALHAS DE BANHO OU DE ROSTO DE TECIDOS ARTIFICIAIS OU SINTETICOS; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
TOALHAS DE MESA OU DE COZINHA DE TECIDOS ARTIFICIAIS OU SINTETICOS; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
VELUDOS E PELÚCIAS DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS; FABRICAÇÃO DE

Posso usar este CNAE como atividade principal?

Sim, quando ele representar a atividade que gera a maior parcela da receita. As demais atividades exercidas devem constar como secundárias.

O CNAE define sozinho o imposto?

Não. A operação real, o contrato, o regime, a receita, o município, retenções e eventuais benefícios também precisam ser considerados.

Fonte dos dados e como confirmar

Descrição, hierarquia e notas: IBGE/CONCLA. Base coletada em 21/09/2026. A indicação de Simples e MEI vem de uma base distinta e precisa ser conferida junto com a atividade efetiva e as condições da empresa.

Abrir a ficha oficial no IBGE/CONCLA

Para solicitar análise, descreva o serviço ou produto, se há fabricação ou revenda, quem são os clientes e como a operação acontece. Não envie senhas ou documentos sigilosos pelo formulário público.