CNAE 1322-7/00 — TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO

Confira o que esta atividade compreende e o que fica fora dela antes de escolher o código. O CNAE descreve a atividade; não confirma sozinho o enquadramento tributário da empresa.

Toque nos indicadores para entender a regra de cada regime. Não se trata de consulta da situação cadastral de uma empresa.

Detalhamento oficial da atividade

Conteúdo sincronizado da estrutura e das notas explicativas do IBGE/CONCLA.

Hierarquia CNAE

Seção CINDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão 13FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
Grupo 132TECELAGEM, EXCETO MALHA
Classe 13227TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO

Tributação no Simples Nacional

Anexo II

Indicação: Anexo II. Aplica-se à venda de mercadoria industrializada pelo próprio contribuinte. O Fator R não altera o Anexo II.

O que esta atividade compreende

  • compreende - a fabricação de tecidos planos de fios de fibras têxteis naturais (lã, linho, juta, seda, rami, etc.), inclusive mesclas, com predominância de fios naturais
  • compreende ainda - a fabricação de artefatos têxteis de fibras naturais, exceto algodão, para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando integrada à tecelagem
  • a fabricação de sacos de juta e de outros artefatos têxteis de fibras têxteis naturais, exceto algodão, quando integrada à tecelagem
  • o acabamento em tecidos de fibras têxteis naturais (exceto algodão) integrado à tecelagem, isto é, realizado na mesma unidade de produção

O que esta atividade não compreende

  • NÃO compreende - a tecelagem de fios de algodão (1321-9/00)
  • a fabricação de tecidos de malha (1330-8/00)
  • o acabamento em tecidos planos realizado sob contrato (1340-5/01), (1340-5/02) e (1340-5/99)
  • a fabricação de artefatos têxteis de fibras naturais, exceto algodão, para uso doméstico (roupas de cama, banho, cozinha, etc.) quando não integrada à tecelagem (1351-1/00)
  • a fabricação de tapetes e artefatos de tapeçaria (1352-9/00)
  • a fabricação de tecido-não-tecido (TNT) ou falsos tecidos (1354-5/00)
  • a fabricação de sacos de juta ou de outras fibras têxteis naturais e de artefatos têxteis para usos diversos quando não integrada à tecelagem (1359-6/00)
  • a tecelagem de fios de amianto (2399-1/99)
Exemplos e descritores oficiais (32)
ARTEFATOS DE TECIDOS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO) PARA USO DOMÉSTICO; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
ARTEFATOS DE TECIDOS FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO), PARA BANHO, CAMA E MESA, COPA E COZINHA; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
CAROÁ; TECELAGEM DE
COBERTORES, MANTAS E EDREDONS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO); CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
COLCHAS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO); CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
CÂNHAMO; TECELAGEM DE
FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS; TECELAGEM DE
FRONHAS DE TECIDOS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODÃO); CONFECÇÃO DE, QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM
JUTA; TECELAGEM DE
LENCOIS OU FRONHAS DE TECIDOS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO); CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
LINHO; TECELAGEM DE
LÃ; TECELAGEM DE
MALVA; TECELAGEM DE
RAMI; TECELAGEM DE
ROUPAS DE CAMA, BANHO, MESA, COPA OU COZINHA DE TECIDOS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO); CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
SACOS DE JUTA OU DE OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS PARA EMBALAGEM; CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
SEDA; TECELAGEM DE
TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS; SERVIÇO DE
TECIDO DE CETIM; FABRICAÇÃO DE
TECIDO DE JUTA, CRU OU ACABADO (BENEFICIADO), INCLUSIVE MESCLAS; FABRICAÇÃO DE
TECIDO DE LINHO, CRU OU ACABADO (BENEFICIADO), INCLUSIVE MESCLA; FABRICAÇÃO DE
TECIDO DE LÃ, CRU OU ACABADO (BENEFICIADO), INCLUSIVE MESCLA; FABRICAÇÃO DE
TECIDO DE RAMI, CRU OU ACABADO (BENEFICIADO), INCLUSIVE MESCLA; FABRICAÇÃO DE
TECIDO DE SEDA, CRU OU ACABADO (BENEFICIADO), INCLUSIVE MESCLA; FABRICAÇÃO DE
TECIDO DE SISAL (AGAVE), CRU OU ACABADO (BENEFICIADO), INCLUSIVE MESCLA; FABRICAÇÃO DE
TECIDOS DE CRINA; FABRICAÇÃO DE
TECIDOS DE PELOS GROSSEIROS OU DE CRINA, PUROS OU MISTOS; FABRICAÇÃO DE
TECIDOS RENDADOS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODÃO); FABRICAÇÃO DE
TELAS DE JUTA; FABRICAÇÃO DE
TOALHAS DE BANHO OU DE ROSTO DE TECIDOS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO); CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
TOALHAS DE MESA OU DE COZINHA DE TECIDOS DE FIBRAS NATURAIS (EXCETO ALGODAO); CONFECÇÃO DE (QUANDO INTEGRADA A TECELAGEM)
VELUDOS E PELÚCIAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS NATURAIS - EXCETO ALGODÃO

Posso usar este CNAE como atividade principal?

Sim, quando ele representar a atividade que gera a maior parcela da receita. As demais atividades exercidas devem constar como secundárias.

O CNAE define sozinho o imposto?

Não. A operação real, o contrato, o regime, a receita, o município, retenções e eventuais benefícios também precisam ser considerados.

Fonte dos dados e como confirmar

Descrição, hierarquia e notas: IBGE/CONCLA. Base coletada em 21/09/2026. A indicação de Simples e MEI vem de uma base distinta e precisa ser conferida junto com a atividade efetiva e as condições da empresa.

Abrir a ficha oficial no IBGE/CONCLA

Para solicitar análise, descreva o serviço ou produto, se há fabricação ou revenda, quem são os clientes e como a operação acontece. Não envie senhas ou documentos sigilosos pelo formulário público.