CNAE 0210-1/05 — CULTIVO DE ESPÉCIES MADEIREIRAS, EXCETO EUCALIPTO, ACÁCIA NEGRA, PINUS E TECA

Confira o que esta atividade compreende e o que fica fora dela antes de escolher o código. O CNAE descreve a atividade; não confirma sozinho o enquadramento tributário da empresa.

Toque nos indicadores para entender a regra de cada regime. Não se trata de consulta da situação cadastral de uma empresa.

Detalhamento oficial da atividade

Conteúdo sincronizado da estrutura e das notas explicativas do IBGE/CONCLA.

Hierarquia CNAE

Seção AAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
Divisão 02PRODUÇÃO FLORESTAL
Grupo 021PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS
Classe 02101PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS

Tributação no Simples Nacional

Anexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V

Anexo depende da receita efetiva. O CNAE isolado não permite concluir o anexo. Informe se a receita decorre de revenda, industrialização ou serviço e descreva a operação.

O que esta atividade compreende

  • compreende - o cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
  • compreende ainda - a produção de mudas de espécies madeireiras desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

O que esta atividade não compreende

  • NÃO compreende - o serviço de poda nas lavouras desta subclasse (0161-0/02)
  • o cultivo de eucalipto (0210-1/01)
  • o cultivo de acácia-negra (0210-1/02)
  • o cultivo de pinus (0210-1/03)
  • o cultivo de teca (0210-1/04)
  • a produção de mudas certificadas de espécies madeireiras desta subclasse (0210-1/06)
  • a extração da madeira das espécies madeireiras desta subclasse (0210-1/07)
  • as serrarias com desdobramento da madeira (1610-2/01)
  • as serrarias sem desdobramento da madeira (1610-2/02)
Exemplos e descritores oficiais (41)
ALGAROBEIRA; CULTIVO DE
ANDIROBA; CULTIVO DE
ANGICO; CULTIVO DE
ARAUCÁRIA; CULTIVO DE
BRACATINGA; CULTIVO DE
CANELA (ARVORE); CULTIVO DE
CARVALHO CORTICEIRO; CULTIVO DE
CARVALHO SOBREIRO; CULTIVO DE
CASUARINA; CULTIVO DE
CAXETA; CULTIVO DE
CEDRO-JAPONÊS; CULTIVO DE
CEDRO; CULTIVO DE
CIPRESTE; CULTIVO DE
CRIPTOMERIA; CULTIVO DE
CUNIGANIA; CULTIVO DE
GMELINA; CULTIVO DE
GOMELINA; CULTIVO DE
GREVILHA GIGANTE (GREVILLEA ROBUSTA); CULTIVO DE
GUAJUVIRA; CULTIVO DE
GUAPURUVU; CULTIVO DE
IMBUIA; CULTIVO DE
IPÊ AMARELO; CULTIVO DE
IPÊ; CULTIVO DE
JACARANDÁ; CULTIVO DE
JACARÉ (ARVORE); CULTIVO DE
JACATIRÃO; CULTIVO DE
JACOTIRÃO; CULTIVO DE
KIRI; CULTIVO DE
MOGNO; CULTIVO DE
MUDAS DE ESPÉCIES FLORESTAIS NATIVAS; PRODUÇÃO DE
PAU-BRASIL; CULTIVO DE
PAU-JACARÉ; CULTIVO DE
PEROBA; CULTIVO DE
PINHEIRO BRASILEIRO; CULTIVO DE
QUIRI; CULTIVO DE
SABIA; CULTIVO DE
SASSAFRÁS; CULTIVO DE
SETE CASACAS; CULTIVO DE
TAPEBUIA; CULTIVO DE
UCUUBEIRA; CULTIVO DE
VINHÁTICO; CULTIVO DE

Posso usar este CNAE como atividade principal?

Sim, quando ele representar a atividade que gera a maior parcela da receita. As demais atividades exercidas devem constar como secundárias.

O CNAE define sozinho o imposto?

Não. A operação real, o contrato, o regime, a receita, o município, retenções e eventuais benefícios também precisam ser considerados.

Fonte dos dados e como confirmar

Descrição, hierarquia e notas: IBGE/CONCLA. Base coletada em 21/09/2026. A indicação de Simples e MEI vem de uma base distinta e precisa ser conferida junto com a atividade efetiva e as condições da empresa.

Abrir a ficha oficial no IBGE/CONCLA

Para solicitar análise, descreva o serviço ou produto, se há fabricação ou revenda, quem são os clientes e como a operação acontece. Não envie senhas ou documentos sigilosos pelo formulário público.

Outros códigos da mesma classe