CNAE 0119-9/99 — CULTIVO DE OUTRAS PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Confira o que esta atividade compreende e o que fica fora dela antes de escolher o código. O CNAE descreve a atividade; não confirma sozinho o enquadramento tributário da empresa.

Toque nos indicadores para entender a regra de cada regime. Não se trata de consulta da situação cadastral de uma empresa.

Detalhamento oficial da atividade

Conteúdo sincronizado da estrutura e das notas explicativas do IBGE/CONCLA.

Hierarquia CNAE

Seção AAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
Divisão 01AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
Grupo 011PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS
Classe 01199CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Tributação no Simples Nacional

Anexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V

Anexo depende da receita efetiva. O CNAE isolado não permite concluir o anexo. Informe se a receita decorre de revenda, industrialização ou serviço e descreva a operação.

O que esta atividade compreende

  • compreende - o cultivo de abóbora, feijão verde, palmarosa e vetiver
  • o cultivo de capim napier, milho, palma, trevo e outras forrageiras para corte
  • o cultivo de leguminosas: ervilha em grão seco, fava e outras leguminosas de lavoura temporária
  • o cultivo de outras lavouras temporárias não especificadas anteriormente
  • compreende ainda - a produção de sementes das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

O que esta atividade não compreende

  • NÃO compreende - o cultivo de morango (0121-1/02)
  • o cultivo de tomate estaqueado (de mesa) (0121-1/01)
  • o cultivo de araruta, batata-doce, cará e inhame (0121-1/01)
  • o cultivo de legumes e hortaliças (0121-1/01)
  • a produção de sementes certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • a produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pastos, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • a produção de mudas certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
  • os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
  • a fabricação de conservas dos produtos desta subclasse (1032-5/99)
  • a produção de suco concentrado de frutas e de legumes desta subclasse (1033-3/01)
  • a produção de suco de frutas e de legumes desta subclasse, exceto sucos concentrados (1033-3/02)
Exemplos e descritores oficiais (46)
ABÓBORA MORANGA; CULTIVO DE
ABÓBORA; CULTIVO DE
ALFAFA (FORRAGEIRA PARA CORTE); CULTIVO DE
ALFAFA (FORRAGEIRA); CULTIVO DE
ALFAFA; CULTIVO DE
AVEIA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
AZEVEM FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTURA DE
AZEVEM FORRAGEIRA; CULTIVO DE
BRAQUIARA FORRAGEIRA; CULTIVO DE
BRAQUIARIA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CANA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CANA FORRAGEIRA; CULTIVO DE
CAPIM COLONIÃO OU COLÔNIA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CAPIM ELEFANTE FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CAPIM ELEFANTE FORRAGEIRA; CULTIVO DE
CAPIM GORDURA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CAPIM JARAGUÁ FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CEVADA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CORNICHÃO FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CORNICHÃO FORRAGEIRA; CULTIVO DE
CROTALARIA FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
CROTOLARIA FORRAGEIRA; CULTIVO DE
ERVILHA EM GRÃO; CULTIVO DE
ERVILHACA; CULTIVO DE
FAVA; CULTIVO DE
FEIJÃO DE LIMA; CULTIVO DE
FEIJÃO VERDE; CULTIVO DE
FORRAGEIRA PARA CORTE; CULTIVO DE
JERIMUM; CULTIVO DE
LEGUMINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA; CULTIVO DE
LINHAÇA; CULTIVO DE
MILHO (FORRAGEIRA PARA CORTE); CULTIVO DE
MILHO FORRAGEIRO; CULTIVO DE
MUCUNA FORRAGEIRA; CULTIVO DE
MUCUNA; CULTIVO DE
PALMA FORRAGEIRA; CULTIVO DE
PALMAROSA; CULTIVO DE
RAÍZES E TUBÉRCULOS DE LAVOURA TEMPORÁRIA; CULTIVO DE
SEMENTE DE ABÓBORA (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE
SEMENTE DE FEIJÃO VERDE (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE
SEMENTE DE JERIMUM (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE
SILAGEM DE MILHO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE
SORGO FORRAGEIRO; CULTIVO DE
TREMOÇO FORRAGEIRO; CULTIVO DE
TREVO FORRAGEIRO; CULTIVO DE
VETIVER; CULTIVO DE

Posso usar este CNAE como atividade principal?

Sim, quando ele representar a atividade que gera a maior parcela da receita. As demais atividades exercidas devem constar como secundárias.

O CNAE define sozinho o imposto?

Não. A operação real, o contrato, o regime, a receita, o município, retenções e eventuais benefícios também precisam ser considerados.

Fonte dos dados e como confirmar

Descrição, hierarquia e notas: IBGE/CONCLA. Base coletada em 21/09/2026. A indicação de Simples e MEI vem de uma base distinta e precisa ser conferida junto com a atividade efetiva e as condições da empresa.

Abrir a ficha oficial no IBGE/CONCLA

Para solicitar análise, descreva o serviço ou produto, se há fabricação ou revenda, quem são os clientes e como a operação acontece. Não envie senhas ou documentos sigilosos pelo formulário público.

Outros códigos da mesma classe