CNAE 0112-1/99 — CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

Confira o que esta atividade compreende e o que fica fora dela antes de escolher o código. O CNAE descreve a atividade; não confirma sozinho o enquadramento tributário da empresa.

Toque nos indicadores para entender a regra de cada regime. Não se trata de consulta da situação cadastral de uma empresa.

Detalhamento oficial da atividade

Conteúdo sincronizado da estrutura e das notas explicativas do IBGE/CONCLA.

Hierarquia CNAE

Seção AAGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
Divisão 01AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
Grupo 011PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS
Classe 01121CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO E DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA

Tributação no Simples Nacional

Anexo IAnexo IIAnexo IIIAnexo IVAnexo V

Anexo depende da receita efetiva. O CNAE isolado não permite concluir o anexo. Informe se a receita decorre de revenda, industrialização ou serviço e descreva a operação.

O que esta atividade compreende

  • compreende - o cultivo de outras fibras de lavoura temporária: junco, linho, malva, rami, sorgo vassoura e outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
  • compreende ainda - a produção de sementes das fibras desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

O que esta atividade não compreende

  • NÃO compreende - o cultivo de algodão herbáceo (0112-1/01)
  • o cultivo de juta (0112-1/02)
  • o cultivo de algodão arbóreo (0139-3/99)
  • a produção de sementes certificadas das fibras desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • a produção de mudas certificadas das fibras desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
  • os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
  • a preparação das fibras desta subclasse, em estabelecimento não-agrícola (1312-0/00)
Exemplos e descritores oficiais (10)
FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA; CULTIVO DE
FIBRAS TÊXTEIS DE LAVOURA TEMPORÁRIA; CULTIVO DE
JUNCO; CULTIVO DE
MALVA; CULTIVO DE
MUDAS DE MALVA (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE
RAMI; CULTIVO DE
RIZOMAS DE RAMI (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE
SEMENTE DE MALVA (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE
SEMENTES DE SORGO VASSOURA (QUANDO REALIZADA JUNTAMENTE AO CULTIVO); PRODUÇÃO DE
SORGO VASSOURA; CULTIVO DE

Posso usar este CNAE como atividade principal?

Sim, quando ele representar a atividade que gera a maior parcela da receita. As demais atividades exercidas devem constar como secundárias.

O CNAE define sozinho o imposto?

Não. A operação real, o contrato, o regime, a receita, o município, retenções e eventuais benefícios também precisam ser considerados.

Fonte dos dados e como confirmar

Descrição, hierarquia e notas: IBGE/CONCLA. Base coletada em 21/09/2026. A indicação de Simples e MEI vem de uma base distinta e precisa ser conferida junto com a atividade efetiva e as condições da empresa.

Abrir a ficha oficial no IBGE/CONCLA

Para solicitar análise, descreva o serviço ou produto, se há fabricação ou revenda, quem são os clientes e como a operação acontece. Não envie senhas ou documentos sigilosos pelo formulário público.

Outros códigos da mesma classe

Mesma classe não significa atividade equivalente: confira as diferenças em cada ficha.